O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) elaborou uma cartilha com orientações para as Eleições 2022 destinada às forças policiais que atuam no Estado. O material foi encaminhado para as polícias Civil, Militar e Federal e pode ser consultado no site do Tribunal, aqui.
A cartilha é didática e mostra o que é proibido e o que é permitido no dia das eleições, além do que pode ser feito na véspera do pleito.
Consta ainda no material uma padronização das ações a serem feitas pelas autoridades policiais, lembrando que delitos menores, com pena de até dois anos, vão para a lavratura de termos circunstanciados e os com pena superior a dois anos terão o auto de prisão em flagrante.
A cartilha ainda orienta que seja evitado o uso de algemas em caso de crimes eleitorais, salvo nos casos de resistência, fundado receio de fuga e perigo à integridade física, própria ou alheia.
Além disso, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo conduto. Isso está previsto no artigo 236 do Código Eleitoral.
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