Foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei nº 11/2025, de autoria do vereador Creone da Farmácia (PL), durante sessão ordinária realizada nesta terça-feira (13). A nova lei obriga empresas e órgãos públicos a nivelarem corretamente o asfalto após obras em redes de água, esgoto, gás ou tapa-buracos no município.
Segundo o texto, o pavimento deverá ser totalmente nivelado, incluindo ajustes em bueiros, poços de visita e caixas de inspeção, após a conclusão dos reparos.
O objetivo da nova lei é eliminar degraus e depressões que colocam em risco motoristas, ciclistas e pedestres nas ruas de Cachoeiro de Itapemirim.
“Essa é uma forma de proteger os cidadãos, prevenir acidentes e melhorar a mobilidade urbana”, afirmou o autor do projeto, vereador Creone da Farmácia.
De acordo com a proposta, os desníveis já existentes deverão ser corrigidos no prazo de até 48 meses após a publicação da lei. Assim, empresas privadas que descumprirem as normas poderão ser multadas entre R$ 350,00 e R$ 2.000,00, com reajuste anual pelo índice IPCA.
Além disso, a medida reduz custos públicos a longo prazo com recapeamento e manutenção das vias danificadas por obras mal finalizadas.
A fiscalização será feita pela Prefeitura de Cachoeiro, por meio do órgão competente designado para acompanhar as intervenções nas vias públicas.
A nova legislação entra em vigor na data de sua publicação e atende a uma demanda antiga da população cachoeirense.
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