Mesmo com a recontagem dos votos proporcionais das eleições de 2022, determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o resultado no Espírito Santo continuará inalterado. A afirmação é do advogado especialista em Direito Eleitoral Marcelo Nunes, que atua há mais de 20 anos em campanhas políticas no país.
Segundo ele, os candidatos eleitos no Estado já atendiam, à época, aos critérios exigidos pela nova interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a distribuição das chamadas “sobras eleitorais”.
“Mesmo com a recontagem, não haverá mudanças. Apenas o Distrito Federal e três estados do Norte podem ter alterações, pois enfrentaram dificuldades para atingir os percentuais mínimos exigidos”, explicou Nunes.
De acordo com a nova regra, os candidatos precisam obter pelo menos 20% do quociente eleitoral e estar em partidos que tenham atingido 80% desse mesmo índice para concorrer às vagas que restam após a primeira e a segunda fases da distribuição proporcional.
“No Espírito Santo, os dez deputados federais eleitos em 2022 superaram os 20% do quociente — cerca de 42 mil votos — e estavam em partidos que também cumpriram o requisito dos 80%. Se houvesse uma mudança, a vaga ficaria com Soraya Manato, mas isso não acontecerá”, detalhou.
Para deputado estadual, a situação é ainda mais confortável. “Mais de 30 candidatos ultraaram os 20% exigidos e estavam em partidos com quociente partidário suficiente. Só um caso pontual, do PTB, não atingiu os 20%, mas conquistou a vaga por preencher um quociente inteiro. Ou seja, as regras já foram atendidas”, completou.
A recontagem foi determinada após decisão da presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia. O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) já recebeu o ofício e analisa o procedimento.
Como funciona a distribuição das vagas proporcionais:
1. Quociente eleitoral:
Vagas são atribuídas aos partidos que atingem o número mínimo de votos. Os mais votados nesses partidos ficam com as cadeiras.
2. Primeira fase de sobras:
As vagas não preenchidas vão para partidos com, no mínimo, 80% do quociente. Os candidatos precisam ter tido pelo menos 20% desse índice.
3. Segunda fase de sobras (“sobras das sobras”):
Se ainda houver vagas, elas são distribuídas sem exigência de votação mínima. É essa fase que foi alterada pelo STF, sem impacto no Espírito Santo.
👉 Receba as notícias mais importantes do dia direto no seu WhatsApp!
Clique aqui para entrar no grupo agora mesmo
✅